TRILOGIA DA INSEGURANÇA PÚBLICA 1º artigo

No 1º artigo da série sobre Segurança Pública no Estado de São Paulo, o Blog vai mostrar como o policial militar não é valorizado, é achincalhado sem direito de defesa e como o próprio Estado valoriza os detratores, mentirosos e irresponsáveis, que levam à morte prematura, pessoas de alto valor para a sociedade.

As manobras para dar credibilidade a marginais, feitas por instituições como o Ministério Público e entidades como o CONDEPE, além do perfil do caluniador, criador do Conselho Ouvidor de DH de Cotia, atual “ESPAÇO DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS”, que desde sempre, teve respaldo e influência de Poderes da República, um deles, o Judiciário.

Contaremos o caso do Sd Nascimento, quem não teve nenhuma defesa institucional de Direitos Humanos.

INFORMAÇÃO CERCEADA

O soldado JULIO CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO tinha 30 anos quando foi assassinado com 18 tiros na porta de sua casa em Cotia, na frente de sua mãe, num domingo, 4 de setembro de 2011.

Como policial do 42BPM/M de Osasco, fazia um mês, ele havia prestado depoimento ao delegado seccional, no inquérito policial instaurado por determinação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público de SP: GAECO-MPSP onde o tenente-coronel HENRIQUE DIAS e seu comandante, era “averiguado” por crimes que envolvem a prática de roubo de cargas e grupos de extermínio.

Fazia algum tempo, desde o final de maio de 2011, o Sd NASCIMENTO esteve no CONDEPE – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, onde foi atendido pelo advogado Rildo Marques de Oliveira, reclamando providências sobre grave perseguição contra sua atuação como policial militar, que começou no Embu, em dezembro de 2006, depois de flagrar vários companheiros de farda em  roubo de carga de carne e frios.

HENRIQUE DIAS era subcomandante de Embu e apesar da Corregedoria ter transferido NASCIMENTO para Osasco, teoricamente um quartel mais “neutro”, novamente os dois se encontraram, quando o antigo comandante assumiu o 42BPM/M em Osasco.

Embora o CONDEPE tenha sido avisado com bastante antecedência, pelo próprio soldado NASCIMENTO quanto às consequências previsíveis daquela perseguição, nada foi feito, embora perfeitamente possível ao menos a expedição de um simples ofício ao comando da Corporação, para que fatos criminosos fossem apurados.

Sua defesa entregou à Chefia do Gabinete do Procurador Geral de Justiça do Estado, um relatório encaminhado ao chefe de gabinete, o procurador de justiça Vidal Serrano, um relatório detalhado de todo o cerco montado contra o soldado, como retaliação por ele ter prendido 10 companheiros de farda no Embu das Artes em dezembro de 2006.

Parte dessa retaliação estava provada em uma gravação feita sem a ciência de seu comandante de batalhão, o Tenente Coronel HENRIQUE DIAS, que esqueceu ligado o celular depois de falar com a advogada do soldado. Tudo que esse Oficial disse, inclusive contra a advogada, ficou registrado em mais de 2 horas, assim como os locais por onde passou, com quem e principalmente O QUE CONVERSOU. Foi instaurado inquérito tendo o tencel Henrique Dias por averiguado e 30 dias após prestar depoimento, o soldado morreu.

ASSASSINADO na frente de sua casa enquanto conversava com a mãe e lavava o carro. Segundo contou a mãe, foram 2 “moleques” que chegaram em moto, disparando suas armas: 18 tiros de 2 calibres.

Feito o resumo, vamos aos detalhes: NASCIMENTO constava em um “dossiê” do CODH “Desembargador Antonio Carlos Malheiros”, criado por Luiz Carlos dos Santos, um borracheiro de Cotia, que parece, nunca trocou um pneu: , mas tem disseminada influência entre pessoas ingênuas e outras nem tanto.

Atualmente, está preso em Presídio de segurança em Presidente Venceslau, acusado de associação criminosa com facção conhecida como Primeiro Comando da Capital-PCC.

Antes, já havia sido preso por extorsão em Cotia, mas continuou a espalhar suas mentiras em vários veículos de comunicação  idênticas àquelas que contou contra o soldado e vários outros policiais:

No dia 13 de junho de 2010, o pintor e serralheiro Juliano de Assis Camargo, de 24 anos, saiu de casa e nunca mais voltou. Em 2008, ele foi acusado pelo PM Julio Cesar de Lima do Nascimento, do 42° batalhão (Osasco), por tentar roubar a moto do policial. Depois de ficar um ano e meio preso, o Ministério Público retirou a denúncia contra Juliano e, em seguida, ofereceu denúncia contra o PM por falso testemunho. Dois anos depois e um mês antes de seu desaparecimento, Juliano teria encontrado na rua com o PM Julio Cesar, que segundo testemunhas, deu-lhe uma surra. Internado com traumatismo craniano, o jovem desapareceu dias depois de deixar o hospital. O tio de Juliano, Paulo Soares de Camargo, de 40 anos, teria sido ameaçado e agredido com tapas no rosto pelo PM Julio Cesar no final de 2009, meses antes do desaparecimento do sobrinho. Além desse caso, o ouvidor Luiz Carlos, de Cotia, denunciou vários outros crimes cometidos por policiais militares na região Sul da grande São Paulo, tendo sido ameaçado de morte em diversas ocasiões. No início de setembro, seis PMs sequestraram Luiz Carlos e o levaram para trás de um cemitério, onde agrediram-no e fizeram ameaças ao ouvidor e sua família. Mas Luiz Carlos não se intimidou e montou um dossiê com cópias dos boletins de ocorrência de todos os casos citados nessa matéria e enviou-o para o Observatório das Violências Policiais de São Paulo, além de várias outras organizações que lutam pelos direitos humanos. O apelo de Luiz Carlos é para que todos esses criminosos a serviço do Estado sejam julgados e punidos, interrompendo assim o regime de terror instalado em Osasco, Cotia e região, por grupos de extermínio formados por policiais.

(*) Com informações do Observatório das Violências Policiais de São Paulo, do Conselho Ouvidor de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (CODH) e da Rede de Movimentos e Comunidades contra a Violência.

Foi com denúncias como essa que Luiz Carlos ganhou a almejada notoriedade, sempre sendo convidado a participar de solenidades oficiais de municípios, estados e até no governo federal. Aproximando-se de prefeitos, vereadores, deputados, senadores e gente do Ministério Público e Judiciário, além da presença constante do pessoal de imprensa, conseguiu facilmente penetrar e ser recebido como CONSELHEIRO, chegando a se eleger – CONFESSADAMENTE COM DINHEIRO E INFLUÊNCIA DE CRIMINOSOS – vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE.

Quase sempre, esse indivíduo é confundido com profissional da advocacia, pois veste terno ou paletó até nas cerimônias mais despojadas e faz questão de sempre ser fotografado ao lado de autoridades, usando essas imagens exclusivamente para autopromoção.

Interessado em ganhar credibilidade no terreno da defesa de direitos humanos, traficou informações falsas com o inacreditável auxílio de entidades e órgãos oficiais ou ligados aos governos municipal, estadual e federal.

No caso do soldado NASCIMENTO, porém, houve um incidente com o qual absolutamente ninguém contava: a defesa do policial militar buscou – EM 30 DE MAIO DE 2011 – o CONDEPE, como forma de registrar em detalhes a retaliação que se impunha por conta de  o soldado NASCIMENTO ter prendido os companheiros de farda em flagrante de roubo de uma carga de carne/frios no Embu das Artes.

O próprio soldado NASCIMENTO se fez presente no CONDEPE, junto com sua advogada, diante de RILDO MARQUES DE OLIVEIRA, do presidente IVAN AKSELRUD SEIXAS e do secretário ARISTEU BERTELLI.

Estranhamente, RILDO demorou vários meses para encaminhar alguma providência em prol da integridade física do policial, exposto à retaliação pelo próprio comandante, coincidentemente, o mesmo Oficial da PM que respondia pelo batalhão de Embu das Artes, que passou a comandar Osasco, para onde tinha sido transferido o soldado Nascimento.

E muito tarde, soube-se que nem Rildo, nem Ivan, nem Aristeu, nem nenhum conselheiro ou auxiliar, tinham feito qualquer coisa na defesa do policial!

O soldado NASCIMENTO foi assassinado três meses depois, em 4 de setembro, sem que nem uma só palavra do requerimento que RILDO deu recibo em 30 de maio de 2011 tivesse sido sequer investigada:

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O ÚNICO PEDIDO DA DEFESA DO SOLDADO AO CONDEPE FOI ESTE:

” Aguarda intimação para que o interessado seja ouvido e ratifique o presente. ”

MAS NEM ISSO FOI ATENDIDO E A RAZÃO É BEM SIMPLES: O DENUNCIANTE QUE ACUSAVA O SOLDADO NASCIMENTO, NA VERDADE ERA O FUNDADOR DO CODH – COTIA, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, ORIENTANDO OS PARENTES DO DESAPARECIDO JULIANO CAMARGO.

A CREDIBILIDADE DE RILDO ERA PARA O DENUNCIANTE, MESMO SEM PROVAS, NÃO PARA O POLICIAL QUE PROCUROU O CONDEPE TAMBÉM NA CONDIÇÃO DE PESSOA HUMANA, SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DESSE CONSELHO PARA QUE CONSEGUISSE APRESENTAR PROVAS DO QUE TINHA A DIZER: AS RETALIAÇÕES QUE VINHA SOFRENDO, AS AGRESSÕES POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, TUDO PELA PRISÃO DE POLICIAIS NO EMBU DAS ARTES. 

Com o material que sua defesa entregou ao MP em São Paulo, foi determinada a instauração de inquérito policial na delegacia seccional de Osasco:

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APÓS A MORTE DE NASCIMENTO, SURGIU NO MINISTÉRIO PÚBLICO UM AVISO QUE CIRCULAVA EM COTIA HÁ MESES, FAZENDO O ROL DAS PESSOAS QUE DEVIAM SER MORTAS, SUPOSTAMENTE POR TEREM DENUNCIADO CRIMES DE POLICIAIS:

 

A VERDADE É QUE O COMANDO GERAL MENTE!

 

E somente depois da morte do policial é que o CONDEPE passou a agir, bastando ver a data do ofício do DHPP ao Conselho:

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A defesa do soldado Nascimento, ao contrário do CONDEPE, encaminhou a todos os órgãos e instituições da República, denuncia sobre os abusos que este suportava de seu comandante e depois, sobre seu assassinato:

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CONDEPE distribui nota à imprensa, republicada em diversos sítios eletrônicos, cujo conteúdo é parcialmente verdadeiro, porque a data em que o soldado buscou ajuda foi bastante anterior:

Policial Militar que acusava grupos de extermínio
e corrupção é assassinado
Na tarde de 4 de setembro, o soldado PM Júlio Cesar Nascimento foi assassinado com 18 tiros, a maioria deles desferido contra a cabeça, na porta de sua casa e na presença dos familiares. O policial havia procurado o CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana) de São Paulo, em julho, afirmando estar sendo perseguido administrativamente pelos seus superiores desde 2006 e que respondia a alguns procedimentos internos. Alegou que, após uma apreensão de carga roubada em Itapevi, que culminou com a prisão de 10 homens da PM, foi transferido de batalhão, e que após este episódio passou a ser desqualificado e a receber uma série de punições sem causas justas. Reclamou que nos processos de apuração não havia isenção nas decisões e que, havendo contratado advogada para sua defesa, os conflitos haviam aumentado.
 
Junto do PM compareceu também no CONDEPE sua advogada, Sandra Paulino, que também relatou uma série de perseguições e ameaças feitas por policiais militares da região do CPMA8. Júlio Cesar se prontificou a entregar no mês de agosto uma série de provas de ilicitudes que ocorriam no CPMA8 da Policia Militar, e encorajado fez depoimento no ultimo dia 10 de agosto na delegacia de Osasco, apontando várias irregularidades do Comando da Policia Militar. Em contato telefônico com o CONDEPE, Júlio Cesar dizia ter recebido várias ameaças e as provas destas ameaças seriam entregues ao CONDEPE.
 
Sua advogada, recebendo também várias ameaças, solicitou proteção, sendo que o CONDEPE oficiou ao Comando Geral da PM e a Secretaria de Segurança Pública no dia 12 de agosto. Não obtendo respostas Sandra Paulino foi submetida ao Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Governo Federal, sendo atendida no dia 18 de agosto.
 
Sandra Paulino vinha recebendo ameaças e lavrou boletim de ocorrência no dia 25 de agosto. No caso de Júlio Cesar, havia estudos para incluí-lo no PROVITA, mas não houve tempo de as provas chegarem. Sua advogada foi retirada de São Paulo pelo Governo Federal, já que após a morte de Júlio Cesar continuou a receber ameaças. Isto porque a Policia Militar, sendo comunicada das ameaças sofridas após a morte do soldado Nascimento, diz não poder ajudar na proteção de Sandra Paulino.
 
Em contato com vizinhos na região, a polícia disse tratar a morte de Júlio Cesar de conflito com traficantes, o que indica possível descaracterização das ameaças que o PM vinha sofrendo.
 
O CONDEPE solidarizou-se com os familiares do soldado Júlio Cesar Nascimento e pediu que o DHPP investigasse o caso, prontificando-se a entregar provas e pistas sobre os fatos anteriores a sua morte.
Disponível em http://www.centrosantodias.org.br/page_10.html. Acesso em 4 out. 2011.
O CONDEPE, na verdade, já estava comprometido com o relato mentiroso e sem uma única prova ou simples indício a respaldar sérias e gravíssimas acusações, da parte do “Ouvidor” Luiz Carlos dos Santos.
Dez dias após o assassinato do soldado, em 14 de setembro, a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo já havia instaurado um processo legislativo para apuração da morte do policial, propondo que fossem ouvidos promotores de justiça do GAECO, os delegados da Seccional de Osasco e a Autora deste Blog, como sua advogada:

Documento Processo Legislativo
No RGL 5912 / 2011
Dt autuação 19/09/2011

Objeto Apresenta cópias da documentação referente ao caso de denúncias de violações de direitos cometidas contra o soldado PM Júlio César Lima do Nascimento.

Indexação Documento não Indexado.

Interessado(s) CONDEPE

Apoiador(es)

Situação Atual Último andamento 04/02/2012 Publicado Parecer nº 43/12, da CDDPHCPQS- propondo envio de ofícios: aos envolvidos no caso, convite para prestarem esclarecimentos; ao Ministério Público com apelo para que continue acompanhando o caso e posterior retorno dos autos à esta Comissão de Defesa do Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. (DA p. 14)

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver

1 43 / 2012 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos propondo encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado e convite aos envolvidos no caso para prestarem esclarecimentos a esta Comissão Leci Brandão Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais

O PARECER Nº 43, DE 2012 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS, SOBRE O PROCESSO RGL Nº 5912, DE 2011, É DO SEGUINTE TEOR:

O nobre Deputado Adriano Diogo, Presidente desta Comissão, requereu a autuação da documentação encaminhada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE, que versa sobre o assassinato do Soldado PM Júlio Cesar Nascimento e sobre as ameaças a que sua advogada, Dra. Sandra Aparecida Paulino e Silva, se encontra suscetível.

Após autuado, o processo retornou à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e foi a mim distribuído para que a matéria fosse apreciada. 

Na qualidade de Relatora designada para essa tarefa, pudemos, por meio da leitura do processo em tela, tomar conhecimento do que foi apurado até o momento. Segundo relato do falecido Soldado PM Júlio Cesar Nascimento, no ano de 2006, presenciou a prisão de policiais militares envolvidos num roubo e receptação de carga de frios e carne.
Tais policiais serviam no 36º BPM, comandado pelo Tenente Coronel PM Henrique Dias, eventual responsável pela perseguição ao falecido Soldado.
Como destaque de seu Termo de Declarações, o PM Júlio Nascimento afirmou que respondia a Processo Administrativo Demissório – PAD pelo desaparecimento do suposto traficante Juliano Assis Camargo, tendo sido o processo instaurado pelo Tenente Coronel PM Henrique Dias.
Em gravação telefônica obtida por sua advogada acima mencionada, o Tenente Coronel PM Henrique Dias teria dito que iria complicar bem a vida dele (do falecido Soldado). O falecido PM e sua advogada denunciaram toda a situação junto ao CONDEPE, estando a Delegacia de Polícia de Osasco a investigar o ocorrido. Cumpre destacar que o Ministério Público também tomou conhecimento da situação, conforme se vê pelos documentos do processo.
No mesmo dia do assassinato do PM Júlio Cesar Nascimento, sua advogada, Dra. Sandra Aparecida Paulino e Silva, denunciou que estava sob ameaças de policiais militares, tendo registrado Boletim de Ocorrência. Por solicitação do CONDEPE, o Programa Nacional de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, conjuntamente com a Polícia Federal, retiraram a advogada e seus familiares do Estado.
Diante de todos os relatos constantes da documentação recebida por esta Comissão e levando em conta que o CONDEPE, o Ministério Público e a Delegacia de Polícia competente já estão envolvidos no caso ora analisado, resta a esta Comissão propor aos nobres colegas as seguintes providências:
 
a) o encaminhamento de ofício convidando envolvidos no caso em tela para prestarem esclarecimentos:
– Dra. Sandra Aparecida Paulino e Silva – advogada da vitima.
– Promotor de Justiça Alexandre Cid de Andrade (GAECO) Núcleo Capital que apresentou relatório concluindo que o crime não fora cometido por grupo de extermínio.
– Ten. Cel. PM Henrique Dias – comandante do 42 BPM / M de Osasco conduta investigada no inquérito policial.
– Dr. Paulo Sergio Maluf Barroso – Delegado de Policia Assistente, que fora convocado para presidir o caso na Delegacia de Osasco.
b) o encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado com apelo para que continue acompanhando o caso, em razão do interesse não só dessa Casa de Leis mas de toda a sociedade na concretização da justiça;

c) o posterior retorno dos autos a COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS.

a) Leci Brandão – Relatora
Aprovado como parecer o voto da relatora, propondo encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado e o convite aos envolvidos para esclarecimentos.
Sala das Comissões, em 30/11/2011
a) Adriano Diogo – Presidente
Carlos Bezerra – Dilmo dos Santos – Sebastião Santos – José Cândido – Geraldo Cruz – Adriano Diogo – Rafael Silva

DETALHE: Pela defesa do soldado Nascimento, jamais foi recebida qualquer correspondência ou telefonema da Assembléia Legislativa ou de qualquer outro órgão governamental ou não governamental. O caso foi arquivado.

NASCIMENTO não contou com qualquer tipo de apoio quando estava vivo e foi ao CONDEPE pleitear direitos que são garantidos a todas as pessoas humanas, porque era alvo, dele próprio, de aleivosias lançadas por um indivíduo interessado em visibilidade e notoriedade: o “ouvidor” de direitos humanos de Cotia, LUIZ CARLOS DOS SANTOS.

Desde muito antes do que consta em seu interrogatório (final deste artigo), esse indivíduo já mentia e contava com apoio de membros de instituições de relevo, os quais não estão sob investigação.

Umas dessas instituições é o Ministério Público, com destaque para seu funcionamento em Cotia, em 2008, época em que o tal fundador do CODH “Desembargador Antonio Carlos Malheiros” contava com certo “prestígio” na emissora de televisão Record e pressionou junto ao MP de Cotia, para que esclarecesse detalhes sobre como fôra feita a prisão de um indivíduo que baleou o soldado NASCIMENTO duas vezes e de retorno, também foi baleado.

A acusação do desaparecimento de Juliano, servia bem aos interesses inconfessáveis de quem desejava instaurar um processo demissório contra o soldado NASCIMENTO, a fim de ser expulso da PM, na verdade, muito mais pelo seu ato de prender companheiros de farda no Embu, do que propriamente pela suposta participação no desaparecimento dessa pessoa, do que não se tem sequer indícios.

Na verdade, quando Juliano desapareceu, NASCIMENTO estava em cirurgia, para recuperação dos movimentos das pernas, perdido quando foi baleado em um “assalto” praticado por Juliano, que depois confessou que teria tentado roubar-lhe a moto, mas isso também não corresponde à verdade, pois Juliano veio determinado à prática de homicídio, não ao roubo.

Preso, acabou sendo inocentado pelo MP de Cotia, que viu na prisão do meliante, uma fraude do policial!!!!!!!!!!!!!!!!! Tudo, claro, depois de Luiz Carlos fazer circular uma nova versão, com o interesse jornalístico da prisão do bandido. Então e somente depois de um ano e meio de Juliano estar preso, o MP de Cotia resolveu acusar o soldado NASCIMENTO de fraude processual e falso testemunho (crimes dos quais foi inocentado pouco antes de seu assassinato), o que mostra todo um contexto “acomodador” de situações obscuras. Mas ninguém sequer cogita de investigar os promotores…

Quando o soldado NASCIMENTO já estava respondendo processo perante a PM em Osasco, eis que o “defensor de DH” foi preso em Cotia, em flagrante de CRIME DE EXTORSÃO, depois de exigir 10 mil reais de um guarda municipal, que estava implicado em uma acusação criminal (da qual mais tarde foi absolvido).

Segundo gravação autorizada por juiz da comarca, podia o guarda se implicar mais seriamente, caso os “amigos” da Record ficassem sabendo do caso, referindo jornalistas que sempre deram crédito a Luiz Carlos.Como sempre, Luiz Carlos disse que sua prisão era uma “retaliação” contra sua atuação como denunciante de abusos policiais, quando, na verdade, ele apenas se serviu dessa condição para ter uma vida mais tranquila em termos financeiros, sendo uma pessoa que jamais se preocupou em melhorar sua condição de analfabeto funcional, sem profissão definida e sem jamais ganhar licitamente seu sustento.

O mais grave, porém, é que esse “Ouvidor” aceita toda e qualquer manobra, mesmo criminosa, que lhe promova bem-estar material e satisfação da verdadeira lascívia que nutre por notoriedade, exposição, visibilidade. Assim, sempre que se encontrar qualquer escrito a respeito desse indivíduo, estará estampada a mentira de que DEFENDE DIREITOS HUMANOS.

E os segmentos de imprensa que com ele interagem, são do mesmo naipe, ou seja: tem preferência pelo ataque contra policiais militares, conforme vai expor o Blog, em breve, no 2º artigo da série.

Fechando essa explicação sobre o comportamento desse indivíduo que, sem muito esforço põe a nu o sistema de segurança e prisional do Estado de São Paulo é preciso provar que o “ouvidor” transformado pela influência do próprio CONDEPE em CONSELHEIRO, depois votado como VICE-PRESIDENTE, é insaciável na busca de notoriedade, o que se vê no extenso rol fotográfico a seguir.

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Desde a última 2ª feira, dia 21 de novembro, LUIZ CARLOS DOS SANTOS está preso em Presidente Venceslau, junto com outras pessoas que mantém vínculos com criminosos da facção PCC, que lhe promoveram – segundo investigações oficiais – ARRECADAÇÃO DE MAIS DE 100 MIL REAIS.

Isso, porém, se bem investigado, chegará a valores bem mais significativos, se pudermos compreender que uma vida não tem preço! O suposto defensor de direitos humanos, na verdade, negociava com qualquer um que mais lhe pagasse, inclusive a vida de pessoas.

E para estas, o próprio EX-vice-presidente do CONDEPE, cedeu carteiras especiais, para que tivessem acesso irrestrito em presídios, o que é um risco incalculável, principalmente para o cidadão comum.

Com a palavra, o governo do Estado, que demorou anos até perceber o que se passava, deixando morrer inocentes e absolutamente desprotegidos, os policiais.

Parabéns a todos aqueles que, sem distinção de qualquer espécie, lutam pelos direitos humanos, que são direitos de todos nós.

Agradecimento especial ao Ministério Público e Polícia Civil de Presidente Venceslau.

Sandra Paulino

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